A nova lei de aluguel de imóveis, conhecida como “Nova Lei do Inquilinato”, entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e desde então deve ser aplicada tanto para novos quanto para velhos contratos de locação de imóveis em todo o Brasil. Aqui estão as principais mudanças entre o locador e o locatário criado por esta nova lei:
1) O locatário que não fornecer ao locador qualquer garantia de contrato (tal qual “fiança, seguro fiança ou caução”) está sujeito a um processo pelo qual deverá pagar ao locador no prazo de 15 dias. Nenhum outro recurso legal está disponível para o inquilino, ou seja, é pagar ou ser despejado.

2) Atualmente, se um locatário estiver com um pagamento atrasado, o tal já está sujeito a um processo de despejo e tem 15 dias para pagar ou ser despejado;
3) No caso de o inquilino decidir rescindir o contrato antes do seu termo, terá que pagar uma multa proporcional ao período estabelecido no contrato;
4) Os locadores agora têm que pagar uma indenização aos locatários se rescindirem o contrato antes do seu termo, de acordo com os casos já previstos pela lei antiga, tal como para o seu próprio uso, necessidade.
Com estas novas regras, mais locadores vão oferecer imóveis para mais inquilinos, e haverá menos burocracia. Os locadores agora vão começar a oferecer seus imóveis sem a necessidade de qualquer garantia de aluguel, o que contribuirá não só para o mercado imobiliário, mas também para quem procura um imóvel para alugar.
Para os estrangeiros ou residentes no Brasil, mesmo com estadia temporária, sempre foi impossível obter uma das garantias de locação no país. Isto causou problemas para encontrar e também alugar um imóvel, a não ser, claro, se alguém desse sua propriedade como garantia ao locador, se tornando uma espécie de fiador, o que não é muito comum de se encontrar.
No entanto, agora o processo de locação foi simplificado e as ações de despejo foram esclarecidas, o que tornará os locadores menos rigorosos. Eles não pedirão garantias antigas, as quais sempre criaram obstáculos e dores de cabeça para quem quer alugar um imóvel.













Sinceramente, escutei na rádio o dono de uma Imobiliária de peso aqui no Sul, dizendo que ainda os proprietários não estão seguros dessa nova norma e que querem sim as garantias seja por fiadores ou seguro-fiança. Não abrem mão disso.
Por outro lado, logo que vingou essa lei observei que o número de proprietários pedindo seus imóveis para porem à venda é absurdamente gigantesco!
Na minha opinião este novo mecanismo não contribui em nada para segurança de um inquilino que paga em dia suas obrigações, muito pelo contrário.
Maria Marçal – Porto Alegre – RS
Ola! gostaria que vcs me enviase um novo modelo de contrato.
Bom dia Ivoneide.
Cremos que o contrato abaixo já está com as alterações necessárias.
Esperamos que o mesmo seja útil.
Pode ser que terá mais informações.
Para baixar o modelo de contrato, por favor CLICK AQUI!