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A usucapião – Fique informado!

Postado por Wesley Ribeiro — 29 de julho de 2010

A lei brasileira descreve o modo pelo qual se pode adquirir o título da terra. Um dos métodos é chamado “usucapião”, conhecido também por “prescrição aquisitiva”. A legislação atual permite uma pessoa obter o título da terra do proprietário atual simplesmente usando a terra publicamente e de forma pacífica, ou seja, sem a intervenção do proprietário. Se isso ocorrer durante um período específico e contínuo de tempo, essa pessoa, conhecida como a possuidora, pode reivindicar essa propriedade como sendo dela através de um processo chamado “Ação de usucapião” e adquirir o título. A teoria é que, se o proprietário não contestar o uso de sua propriedade, ele abandonou os seus direitos à propriedade, a qual pode ser perdida ou transferida para o possuidor.

É importante para todos os que estão comprando imóveis, em primeiro lugar, certificar-se de que a propriedade não tenha sido tomada por um possuidor. Mesmo que o corretor afirme que não, e o vendedor mostre uma escritura pública, válida e legal elaborada por um notário ou tabelião em um cartório, uma análise cuidadosa e profissional deste documento é necessária. Em alguns casos pode haver uma escritura pública de compra e venda, mas a escritura só vai transferir direitos de posse, dando a impressão para a pessoa de que a propriedade está titulada, quando não está, e pior, ela pertence à outra pessoa.

Em segundo lugar, nunca é recomendado adquirir estes direitos de posse, apesar de serem muito baratos quando comparados ao preço regular dos imóveis. Um comprador não tem garantias de que, mais tarde, uma intimação judicial não será entregue em sua porta exigindo que deixe o local imediatamente, perdendo assim a terra e tudo o que foi construído nela.

Afinal, após a compra de imóveis, aqueles que têm uma segunda residência devem evitar “abandonar” o imóvel. Além disso, certifique-se de que todas as contas de serviços públicos e as notas fiscais estão em seu nome e são pagos por você, se essas etapas forem seguidas, a “usucapião” nunca poderá acontecer com você.

22 respostas a A usucapião – Fique informado!

  1. carlos antonio marcelino disse:

    gostaria de saber se posso entrar com uma açao de usucapiao, moro na residencia a 10 anos, os impostos da casa estavam atrazados ha uns 15 anos. fui na prefeitura e negociei a divida, ja tinha falado com o dono da casa da divida mas ele nao se preocupou muito. ele nao liga para a casa, ele liga uma duas vezes por ano. a casa nao esta no nome dele, o verdadeiro dono da casa ja faleceu, passei o iptu para o meu nome e estou pagando a divida sem o atual dono saber as contas de agua e luz tambem estao no meu nome, tenho chance de entrar com usucapiao e ser o dono da casa.

  2. Nesse caso, eu aconselharia você a se assentar com seu advogado para poder saber quais são os seus direitos em relação à propriedade. Assim você saberá qual amparo a lei te dá para esse fim.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  3. Viviane disse:

    Oi, eu gostaria de saber, minha mãe mora num terreno há mais de 15 anos, pagou aluguel alguns meses, só depois não pagou mais. Todo o pessoal que mora aqui foi chamado numa delegacia para falar que não era mais para pagar aluguel, que o tereno não era deles, ai minha mãe não pagou mais. Hoje em dia falam que os donos estão vendo o que vão fazer com o terreno. Eu queria saber se minha mãe tem chance de entrar com o usucapião e se eles resolverem tirar todo mundo e colocar na rua eles podem…

  4. Ola Viviane, boa noite!

    O prazo mínimo para entrar com uma ação de usucapião é de cinco anos, conforme previsão nos artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil:

    “Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

    Há outros prazos maiores para entrar com a ação de usucapião, casos em que não há exigências tão rígidas como as desses artigos.

    Aconselhamos que você procure um advogado, o qual está muito bem informado sobre a lei vigente, assim, podendo lhe informar quais são seus direitos nesse determinado caso.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  5. luciana disse:

    olá, minha vó faleceu tem mais de cinco anos, o imóvel possui 1200m² e eu resido nele nesse tempo todo. posso entrar com o pedido de usucapião?

  6. Aparecida disse:

    Gostaria de saber se posso requerer usucapião em terras que foram adquiridas por usucapião. Os donos deixaram o terreno ser loteado e mudaram.

  7. Bom dia Aparecida!

    Abaixo está o link de um artigo muito interessante, o qual pode ser útil a você.

    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_15288/artigo_sobre_usucapiao

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  8. Yuri disse:

    Boa dia, tudo bem? Busco orientações.
    Moro com minha mãe dentro de uma vila que contém 7 casas e ao lado de sua casa tem uma outra antiga abandonada há 14 anos, o dono é um senhor português que emprestava para uma família morar, depois que essa família deixou a casa, apareceu um “amigo” dele 5 anos depois para ver como ela estava, pegou as contas e nuca mais apareceu; o dono não aparece para vê-la a mais de 30 anos.
    A casa já era mal cuidada na época, hoje já caiu parte do telhado e do forro, o reboco volta e meia se solta, a calha apodreceu e caiu, um puxadinho esta torto e inclinou um pouco para dentro da área dos fundos da casa da minha mãe e com os vergalhões a mostra e podres.
    Não sei nem se ele esta vivo, pois ele não tem filhos, só um irmão, que também não sei se esta vivo.

    Tenho 4 preguntas:
    1- Com a casa abandonada e nessa situação, eu posso tomar posse para morar (não tenho casa), fazer reformas e demolir esse puxadinho que pode até cair?
    2- E o IPTU, se ele estiver pagando, ainda sim posso tomar posse da casa abandonada e adiquirir um novo IPTU para eu pagar?
    3- Se IPTU estiver atrasado, eu tenho que pagar todos?
    4- Se eu posso tomar posse da casa, como faço para documentar isso? Com fotos?
    Agradeço desde já sua orientação.

  9. Boa noite Yuri.

    Primeiramente, veja no link abaixo o conceito, requisitos e espécies de “usucapião”.

    http://tjsc25.tj.sc.gov.br/academia/arquivos/usucapiao_joao_jose_schaefer.pdf

    Veja também no link abaixo um caso parecido com o seu:

    http://forum.jus.uol.com.br/4953/tomar-posse-de-imovel-ha-muito-abandonado/

    De acordo com a lei:

    O usucapião especial urbano

    O art. 183 da Constituição Federal e, na sua esteira, o art. 9º do
    Estatuto da Cidade disciplinaram o usucapião especial urbano, assim tratado no
    art. 1.240 do Código Civil:

    Art. 1.240 — Aquele que possuir como sua área urbana até
    duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem
    oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
    domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Os requisitos para esse usucapião, portanto, são a área máxima de
    250m², a utilização como moradia, a posse tranqüila e sem oposição e não possuir
    o requerente outro imóvel.”

    O usucapião especial rural

    O art. 191 da Constituição Federal dispõe sobre o usucapião rural,
    nestes termos:
    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,
    possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em
    zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu
    trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

    Nós o aconselhamos a procurar um advogado para maiores informações.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  10. bom dia companheiros.

    Não tenho casa, e algum tempo percebi que uma casa esta abandonada ha mais de 5 anos, agua cortada, luz, impostos atrasados e divida ativa junto ao forum, o dono sumiu.

    A casa esta cheia de mato, sem telhado, paredes rachadas e mofadas, começei a reformar, pintar, coloquei telhado, parcelei os IPTUS, liguei agua, e luz ja to morando nela ha 12 meses, as contas são de 5 anos atras, to pagando de 2 em duas.

    Eu poderei pedir o usucapião apos eu estar la so depois de 5 anos? Agradeço as respostas.

    Tem 250 mts de terreno e eu nao tenho outro imovel.
    Nao tem ação na justiça e nem ta penhorada a casa.

    Só tem IPTU atarazados, agua, Luz.

    Continuo morando, e vou ficando.

    se o dono Aparecer?

    Agradeço.

  11. angelo b silva disse:

    Eu comprei um terreno de uma associacao de imoveis que se dizia dona da propriedade, paguei todas as parcelas da negociacao: carne de quitacao, terraplenagem, planta e ate mesmo a escritura; Porem ate hoje nao obtivemos nada de documentos, foi constatado que eles nao eram donos da area.
    Construi, nao so eu mas praticamente o bairro inteiro e todos estamos na mesma situacao, moro na residencia ha 15 anos. Tenho direito ao usucapiao? eu consigo documentacao definitiva como proprietario?

  12. karina disse:

    meu avô faleceu há mais de dez anos, cuido da casa e das contas, posso entrar com usucapiao?

  13. Paulo disse:

    Tenho uma área de posse adquirida há 8 anos de um herdeiro que não fez o inventário e estava lá há 80 anos desde que nasceu, deixei uma pessoa usando esta área e fiz com ele um contrato de comodatos, já se passaram 2 anos, com permissão de utilização do pasto, esta área não tem casa. Pergunto: ele poderia entrar com um usucapião sem o meu conhecimento, ainda que não tenha o tempo suficiente, mentindo à justiça? Depois de obtido um comodatos, ainda assim é possível cancelar ou entrar com ação indenizatória? Existe algum risco de perder esta área?

  14. Muito bom dia, caro amigo Paulo!

    Vamos lá…
    Sobre o Comodato:
    “Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.”
    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Comodato

    Como podemos ver, o próprio contrato já te dá uma certa garantia.

    Agora, o que dá o direito de uma pessoa fazer usucapião de um bem?

    Segundo a: Constituição Federal de 1988 – Art. 191.
    “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2446791/art-191-da-constituicao-federal-de-88

    Esperamos ter sanado suas dúvidas com essas informações. Porém, humildemente, aconselhamos você a procurar um advogado, corretor de imóveis, se for o caso, para maiores informações.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  15. sebastião disse:

    Gostaria de saber. Em 1998 fiquei responsavel por uma propriedade rural de 200 hectares e desde então o dono nunca mais apareceu, fiquei sabendo que ele tinha ido para os Estado Unidos e ai o que faço, tenho direito de usucapião? Estou perdido, não tenho nem parente dele que posso recorrer.

  16. valdirene matos disse:

    BOM DIA! GOSTARIA DE SABER SE O MEU CUNHADO TEM DIREITO DO USUCAPEAO SOBRE A CASA QUE ELE MORA, JA TEM MAIS DE 20 ANOS, OS PAIS SAO FALECIDOS, A FAMILIA DO MEU ESPOSO ESTA FAZENDO O INVENTARIO E O IRMAO DO MEU ESPOSO ENTROU COM USUCAPEAO SOBRE UMA DAS CASAS. ELE TEM DIREITO DE GANHAR?

  17. Boa tarde Valdirene.

    Abaixo está endereço de um caso muito parecido com o seu. Basta acessar o link abaixo:

    http://jus.com.br/forum/211022/usucapiao-entre-herdeiros/

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  18. luciana disse:

    moro no bairro há 32 anos,desde então comecei a cuidar de um terreno só foi capinar que o vizinho cresceu o olho.o terreno está no nome de falecidos loteadores sem inventários,estava completamente abandonado,estou começando a contruir e quero legalizar tenho chances?por favor me oriente

  19. Evandro Alves disse:

    Quero comprar um terreno na minha cidade, mas não encontro o proprietário, já tirei a certidão de ônus num cartório, mas o proprietário sumiu a mais de 35 anos, como faço para obter esse imóvel? Será se eu começar a pagar os IPTUs na prefeitura, em meu nome, depois de 5 anos me da o direito ao uso capião? Afinal de contas, nunca havia sido pago IPTU antes e será que esses IPTUs pagos, vão constar na certidão de ônus do terreno? Lembrando que esse imóvel é rural, abraços!!

  20. adevanir s vicente disse:

    Moro há vinte anos em uma casa de terreno de marinha, não tem escritura, apenas um contrato que está no nome da minha mãe. Ela sempre disse que seria meu, pois ela tem outro imóvel, por isso investi muito. A casa antiga já não existe mais, foi totalmente mudada. Agora que está ficando bonita, ela está se negando a passar pro meu nome, devido a olhos gordos. Será que corro o risco de perder tudo?

  21. Boa tarde, Adevanir!

    Aconselhamos você a procurar um advogado ou um corretor de imóveis para poder lhe fornecer uma informação mais exata, pois são as pessoas mais indicadas para esse fim.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  22. rafael disse:

    Tenho parte de um terreno que foi adquerido ha 20 anos para se fazer uma associaçao. Eram 10 socios mais um presidente que nao pagou sua parte e pior, cadastrou o iptu para realizar seu pagamento identificado num cartorio de registros de casamentos. Passados todos esses anos, uns morreram e outros se mudaram, perdendo o direito e sobrando apenas tres. O grande problema é que o “presidente” tentou invadir o terreno, mas, nós tres corremos na frente, invadimos o terreno e construimos uma casa de madeira. A pergunta é a seguinte: o unico papel que o presidente tem é o pg do iptu, ele pode pedir uso capiao mesmo nao possuindo a posse do terreno e nenhum documento que prove ser titular? O que nós devemos fazer para empedir que o lacaio nao nos roube nosso terreno? O que pedir na petiçao da justiça?

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