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A usucapião – Fique informado!

Postado por Wesley Ribeiro — 29 de julho de 2010

A lei brasileira descreve o modo pelo qual se pode adquirir o título da terra. Um dos métodos é chamado “usucapião”, conhecido também por “prescrição aquisitiva”. A legislação atual permite uma pessoa obter o título da terra do proprietário atual simplesmente usando a terra publicamente e de forma pacífica, ou seja, sem a intervenção do proprietário. Se isso ocorrer durante um período específico e contínuo de tempo, essa pessoa, conhecida como a possuidora, pode reivindicar essa propriedade como sendo dela através de um processo chamado “Ação de usucapião” e adquirir o título. A teoria é que, se o proprietário não contestar o uso de sua propriedade, ele abandonou os seus direitos à propriedade, a qual pode ser perdida ou transferida para o possuidor.

É importante para todos os que estão comprando imóveis, em primeiro lugar, certificar-se de que a propriedade não tenha sido tomada por um possuidor. Mesmo que o corretor afirme que não, e o vendedor mostre uma escritura pública, válida e legal elaborada por um notário ou tabelião em um cartório, uma análise cuidadosa e profissional deste documento é necessária. Em alguns casos pode haver uma escritura pública de compra e venda, mas a escritura só vai transferir direitos de posse, dando a impressão para a pessoa de que a propriedade está titulada, quando não está, e pior, ela pertence à outra pessoa.

Em segundo lugar, nunca é recomendado adquirir estes direitos de posse, apesar de serem muito baratos quando comparados ao preço regular dos imóveis. Um comprador não tem garantias de que, mais tarde, uma intimação judicial não será entregue em sua porta exigindo que deixe o local imediatamente, perdendo assim a terra e tudo o que foi construído nela.

Afinal, após a compra de imóveis, aqueles que têm uma segunda residência devem evitar “abandonar” o imóvel. Além disso, certifique-se de que todas as contas de serviços públicos e as notas fiscais estão em seu nome e são pagos por você, se essas etapas forem seguidas, a “usucapião” nunca poderá acontecer com você.

44 respostas a A usucapião – Fique informado!

  1. carlos antonio marcelino disse:

    gostaria de saber se posso entrar com uma açao de usucapiao, moro na residencia a 10 anos, os impostos da casa estavam atrazados ha uns 15 anos. fui na prefeitura e negociei a divida, ja tinha falado com o dono da casa da divida mas ele nao se preocupou muito. ele nao liga para a casa, ele liga uma duas vezes por ano. a casa nao esta no nome dele, o verdadeiro dono da casa ja faleceu, passei o iptu para o meu nome e estou pagando a divida sem o atual dono saber as contas de agua e luz tambem estao no meu nome, tenho chance de entrar com usucapiao e ser o dono da casa.

  2. Nesse caso, eu aconselharia você a se assentar com seu advogado para poder saber quais são os seus direitos em relação à propriedade. Assim você saberá qual amparo a lei te dá para esse fim.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  3. Viviane disse:

    Oi, eu gostaria de saber, minha mãe mora num terreno há mais de 15 anos, pagou aluguel alguns meses, só depois não pagou mais. Todo o pessoal que mora aqui foi chamado numa delegacia para falar que não era mais para pagar aluguel, que o tereno não era deles, ai minha mãe não pagou mais. Hoje em dia falam que os donos estão vendo o que vão fazer com o terreno. Eu queria saber se minha mãe tem chance de entrar com o usucapião e se eles resolverem tirar todo mundo e colocar na rua eles podem…

  4. Ola Viviane, boa noite!

    O prazo mínimo para entrar com uma ação de usucapião é de cinco anos, conforme previsão nos artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil:

    “Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

    Há outros prazos maiores para entrar com a ação de usucapião, casos em que não há exigências tão rígidas como as desses artigos.

    Aconselhamos que você procure um advogado, o qual está muito bem informado sobre a lei vigente, assim, podendo lhe informar quais são seus direitos nesse determinado caso.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  5. luciana disse:

    olá, minha vó faleceu tem mais de cinco anos, o imóvel possui 1200m² e eu resido nele nesse tempo todo. posso entrar com o pedido de usucapião?

  6. Aparecida disse:

    Gostaria de saber se posso requerer usucapião em terras que foram adquiridas por usucapião. Os donos deixaram o terreno ser loteado e mudaram.

  7. Bom dia Aparecida!

    Abaixo está o link de um artigo muito interessante, o qual pode ser útil a você.

    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_15288/artigo_sobre_usucapiao

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  8. Yuri disse:

    Boa dia, tudo bem? Busco orientações.
    Moro com minha mãe dentro de uma vila que contém 7 casas e ao lado de sua casa tem uma outra antiga abandonada há 14 anos, o dono é um senhor português que emprestava para uma família morar, depois que essa família deixou a casa, apareceu um “amigo” dele 5 anos depois para ver como ela estava, pegou as contas e nuca mais apareceu; o dono não aparece para vê-la a mais de 30 anos.
    A casa já era mal cuidada na época, hoje já caiu parte do telhado e do forro, o reboco volta e meia se solta, a calha apodreceu e caiu, um puxadinho esta torto e inclinou um pouco para dentro da área dos fundos da casa da minha mãe e com os vergalhões a mostra e podres.
    Não sei nem se ele esta vivo, pois ele não tem filhos, só um irmão, que também não sei se esta vivo.

    Tenho 4 preguntas:
    1- Com a casa abandonada e nessa situação, eu posso tomar posse para morar (não tenho casa), fazer reformas e demolir esse puxadinho que pode até cair?
    2- E o IPTU, se ele estiver pagando, ainda sim posso tomar posse da casa abandonada e adiquirir um novo IPTU para eu pagar?
    3- Se IPTU estiver atrasado, eu tenho que pagar todos?
    4- Se eu posso tomar posse da casa, como faço para documentar isso? Com fotos?
    Agradeço desde já sua orientação.

  9. Boa noite Yuri.

    Primeiramente, veja no link abaixo o conceito, requisitos e espécies de “usucapião”.

    http://tjsc25.tj.sc.gov.br/academia/arquivos/usucapiao_joao_jose_schaefer.pdf

    Veja também no link abaixo um caso parecido com o seu:

    http://forum.jus.uol.com.br/4953/tomar-posse-de-imovel-ha-muito-abandonado/

    De acordo com a lei:

    O usucapião especial urbano

    O art. 183 da Constituição Federal e, na sua esteira, o art. 9º do
    Estatuto da Cidade disciplinaram o usucapião especial urbano, assim tratado no
    art. 1.240 do Código Civil:

    Art. 1.240 — Aquele que possuir como sua área urbana até
    duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem
    oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
    domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Os requisitos para esse usucapião, portanto, são a área máxima de
    250m², a utilização como moradia, a posse tranqüila e sem oposição e não possuir
    o requerente outro imóvel.”

    O usucapião especial rural

    O art. 191 da Constituição Federal dispõe sobre o usucapião rural,
    nestes termos:
    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano,
    possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em
    zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu
    trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

    Nós o aconselhamos a procurar um advogado para maiores informações.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  10. bom dia companheiros.

    Não tenho casa, e algum tempo percebi que uma casa esta abandonada ha mais de 5 anos, agua cortada, luz, impostos atrasados e divida ativa junto ao forum, o dono sumiu.

    A casa esta cheia de mato, sem telhado, paredes rachadas e mofadas, começei a reformar, pintar, coloquei telhado, parcelei os IPTUS, liguei agua, e luz ja to morando nela ha 12 meses, as contas são de 5 anos atras, to pagando de 2 em duas.

    Eu poderei pedir o usucapião apos eu estar la so depois de 5 anos? Agradeço as respostas.

    Tem 250 mts de terreno e eu nao tenho outro imovel.
    Nao tem ação na justiça e nem ta penhorada a casa.

    Só tem IPTU atarazados, agua, Luz.

    Continuo morando, e vou ficando.

    se o dono Aparecer?

    Agradeço.

  11. angelo b silva disse:

    Eu comprei um terreno de uma associacao de imoveis que se dizia dona da propriedade, paguei todas as parcelas da negociacao: carne de quitacao, terraplenagem, planta e ate mesmo a escritura; Porem ate hoje nao obtivemos nada de documentos, foi constatado que eles nao eram donos da area.
    Construi, nao so eu mas praticamente o bairro inteiro e todos estamos na mesma situacao, moro na residencia ha 15 anos. Tenho direito ao usucapiao? eu consigo documentacao definitiva como proprietario?

  12. karina disse:

    meu avô faleceu há mais de dez anos, cuido da casa e das contas, posso entrar com usucapiao?

  13. Paulo disse:

    Tenho uma área de posse adquirida há 8 anos de um herdeiro que não fez o inventário e estava lá há 80 anos desde que nasceu, deixei uma pessoa usando esta área e fiz com ele um contrato de comodatos, já se passaram 2 anos, com permissão de utilização do pasto, esta área não tem casa. Pergunto: ele poderia entrar com um usucapião sem o meu conhecimento, ainda que não tenha o tempo suficiente, mentindo à justiça? Depois de obtido um comodatos, ainda assim é possível cancelar ou entrar com ação indenizatória? Existe algum risco de perder esta área?

  14. Muito bom dia, caro amigo Paulo!

    Vamos lá…
    Sobre o Comodato:
    “Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.”
    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Comodato

    Como podemos ver, o próprio contrato já te dá uma certa garantia.

    Agora, o que dá o direito de uma pessoa fazer usucapião de um bem?

    Segundo a: Constituição Federal de 1988 – Art. 191.
    “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2446791/art-191-da-constituicao-federal-de-88

    Esperamos ter sanado suas dúvidas com essas informações. Porém, humildemente, aconselhamos você a procurar um advogado, corretor de imóveis, se for o caso, para maiores informações.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  15. sebastião disse:

    Gostaria de saber. Em 1998 fiquei responsavel por uma propriedade rural de 200 hectares e desde então o dono nunca mais apareceu, fiquei sabendo que ele tinha ido para os Estado Unidos e ai o que faço, tenho direito de usucapião? Estou perdido, não tenho nem parente dele que posso recorrer.

  16. valdirene matos disse:

    BOM DIA! GOSTARIA DE SABER SE O MEU CUNHADO TEM DIREITO DO USUCAPEAO SOBRE A CASA QUE ELE MORA, JA TEM MAIS DE 20 ANOS, OS PAIS SAO FALECIDOS, A FAMILIA DO MEU ESPOSO ESTA FAZENDO O INVENTARIO E O IRMAO DO MEU ESPOSO ENTROU COM USUCAPEAO SOBRE UMA DAS CASAS. ELE TEM DIREITO DE GANHAR?

  17. Boa tarde Valdirene.

    Abaixo está endereço de um caso muito parecido com o seu. Basta acessar o link abaixo:

    http://jus.com.br/forum/211022/usucapiao-entre-herdeiros/

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  18. luciana disse:

    moro no bairro há 32 anos,desde então comecei a cuidar de um terreno só foi capinar que o vizinho cresceu o olho.o terreno está no nome de falecidos loteadores sem inventários,estava completamente abandonado,estou começando a contruir e quero legalizar tenho chances?por favor me oriente

  19. Evandro Alves disse:

    Quero comprar um terreno na minha cidade, mas não encontro o proprietário, já tirei a certidão de ônus num cartório, mas o proprietário sumiu a mais de 35 anos, como faço para obter esse imóvel? Será se eu começar a pagar os IPTUs na prefeitura, em meu nome, depois de 5 anos me da o direito ao uso capião? Afinal de contas, nunca havia sido pago IPTU antes e será que esses IPTUs pagos, vão constar na certidão de ônus do terreno? Lembrando que esse imóvel é rural, abraços!!

  20. adevanir s vicente disse:

    Moro há vinte anos em uma casa de terreno de marinha, não tem escritura, apenas um contrato que está no nome da minha mãe. Ela sempre disse que seria meu, pois ela tem outro imóvel, por isso investi muito. A casa antiga já não existe mais, foi totalmente mudada. Agora que está ficando bonita, ela está se negando a passar pro meu nome, devido a olhos gordos. Será que corro o risco de perder tudo?

  21. Boa tarde, Adevanir!

    Aconselhamos você a procurar um advogado ou um corretor de imóveis para poder lhe fornecer uma informação mais exata, pois são as pessoas mais indicadas para esse fim.

    Atenciosamente,

    Equipe GratisAnuncios.com.br

  22. rafael disse:

    Tenho parte de um terreno que foi adquerido ha 20 anos para se fazer uma associaçao. Eram 10 socios mais um presidente que nao pagou sua parte e pior, cadastrou o iptu para realizar seu pagamento identificado num cartorio de registros de casamentos. Passados todos esses anos, uns morreram e outros se mudaram, perdendo o direito e sobrando apenas tres. O grande problema é que o “presidente” tentou invadir o terreno, mas, nós tres corremos na frente, invadimos o terreno e construimos uma casa de madeira. A pergunta é a seguinte: o unico papel que o presidente tem é o pg do iptu, ele pode pedir uso capiao mesmo nao possuindo a posse do terreno e nenhum documento que prove ser titular? O que nós devemos fazer para empedir que o lacaio nao nos roube nosso terreno? O que pedir na petiçao da justiça?

  23. edinagrh@hotmail.com disse:

    Minha irmã mora em uma casa há 15 anos. Ela construiu a casa, só que a casa ta no nome do irmao do ex marido dela. Ela tem direito de entrar com o pedido de usucapião?

  24. juarez disse:

    qual o tempo especifico para poder entrar com usucapião?

  25. Lincoln Leno disse:

    Meu pai tinha uma casa pela caixa economica, mas ele morreu em 2009 e minha tia, que ele deixou morando la por alguns meses, vendeu a casa sem escritura e a pessoa que comprou, ja construi e deve ja ter uns 5 anos que mora la, pq na epoca, meu pai tentou conversar com ele pra ver se resolvia a situação, mas ele ficou enrolando e meu pai acabou morrendo. Eu queria saber quais os meus direitos como filho, sendo que eu tenho mais 2 irmãos menores de idade.

  26. Alexandre disse:

    Meu pai adquiriu um terreno há mais de 37 anos. Ele faleceu há mais de 20 e não temos a escritura do imóvel. Recebemos uma notificação para comparecer ao 14 oficio. É possível que após tanto tempo alguém retome o imóvel por não termos a escritura?

  27. luciana disse:

    Gostaria de uma ajuda. Eu moro num imovel há 13 anos, a dona resolveu vender e eu disse que ia comprar. Pedi pra ver os documentos, ela disse q so mostraria depois q eu desse o dinheiro na mao. Eu disse que nao ia pagar sem ver o documento, ai ela disse q ia colocar na justiça. Desde 2006 ela nao se interessou em mostrar o documento da casa, ai esse tempo todo ela so entrou com o pedido na justica agora em 2010 e eu disse q queria comprar, mas ela disse q nao quer vender mais e a casa é de posse. Ela pode me tirar da casa ou eu tenho direito de comprar o imovel?

    Ajudem-me com uma palavra. Obrigada.

  28. mislaine miranda chagas disse:

    moro em uma casa há 24 anos. Cheguei com 8 anos de idade, hoje tenho 32. Minha mãe alugou depois por motivo financeiro, não pudemos mais pagar, há 17 anos moramos assim. Fizemos obra e agora os donos apareceram para nos colocar pra fora sendo que no mesmo quintal tem duas casas abandonadas por eles há uns 18 anos ou mais. Há chance de pedir usucapeão. Só tenho pago a luz. O iptu não está pago nem em nome desses que se dizem donos.

    Ajudem-me por favor!!

  29. cláudia disse:

    Olá!
    Ao lado de minha casa tem um terreno que tem mais de 20 anos que o dono não aparece para ver e eu fui na prefeitura para saber se ele está pagando o iptu e lá consta que o ultimo iptu foi pago em 1997.Eu posso pagar a divida do iptu e construir nesse terreno?E como eu faço o pagamento do iptu desse terreno?

  30. RAFAEL disse:

    a mae da minha namorada mora numa casa q é do sogro dela, so q ela e separada do marido e tem duas filhas com ele e ele nunca pagou pensao para as mocas, enfim, ela mora na casa há 20 anos e desde entao, ela paga todos os iptus certinho. O sogro dela ta pedindo a casa de volta. Ele tem outras nove casas e ela naum tem nenhuma. Uma pergunta, ela tem direito sobre a casa atraves do usucapiao?

    valeu um abraco

  31. ISABEL disse:

    Bom dia!

    Minha mãe mora em uma casa na qual é herança, do meu pai.
    O meu avô faleceu há 16 anos e deixou um terreno para 4 filhos, só que o terreno está no nome dele. Esse terreno foi dividido e mora meus dois tios e minha mãe em três casas separadas por muro, água e luz independente, meu outro tio comprou uma casa e foi embora.
    Meu pai morava com minha mãe e agora foi embora, abandonou a casa, ficou somente minha mãe e meus dois irmãos menores de idade.
    Agora ela está querendo ir embora, então quero saber como poderemos vender esta casa? ela mora lá há 18 anos, pode pedir usucapião? Não foi feito o inventário na época em que meu avô morreu. Podemos vendê-la somente por contrato de compra e venda?

  32. Gabriela disse:

    Boa noite! Minha avo, falecida, morou em uma viela há 50 anos aproximadamente, seu vizinho da esquerda parede com parede um senhor ja de idade teve um unico filho em sau vida, ele proprietario de duas residencias na mesma viela que alugava por meios de imobiliaria. O senhor veio a falecer e todos os bens ficaram para seu filho unico, ele é um engenheiro agropecuario.

    Em 2002 ou 2003 estas duas casas foram alugadas para familias diferentes com fiadores, sendo que em uma casa mora pai, mãe, filho, e mais 3 filhas, no começo esta familia era exelente, apos alguns meses descobrimos que o pai o filho e a irma(talita) eram usuarios de cocaina e maconha, tinham envolvimento com traficante, entre outros.
    Após um ano de moradia das duas pararam de pagar, sendo que o pai alugou no nome dele e a mãe dele fiadora.
    Oito anos se passaram vieram mais problema, as filhas menores de 18 tais e tamires se prostituiam, o caso foi parar no Deic. alguns meses depois todos sem exessão começaram a ser viciados em crack, brigas vieram, prejudicaram a vila, assaltos nas casas da viela, entre outos. Dai, pai mae irmas sairam, so ficou o filho. A casa virou um ninho de noias, esta aponto de desaabar, ja teve ação judicial determinando e dando prazo pra sair,venceu o prazo e nada de sairem, denuncias frequentes, fui pessoalmente na imobiliaria perguntando do engenheiro, so que alegam que nao podem passar telefone nem absulutamente nada sobre o dono da residencia, o corretor tem medo do pessoal da casa, deixamos recado na imobiliaria para passar com proprietario, diz a imobiliaria que o proprietario responde que abriu mão das casas.

    Eu moro proximo, mas gostaria de morar na viela porque minha familia inteira mora la, minha infancia foi la, e so existe duas casas alugadas na viela como ja tinha dito, a viela é maravilhosa tirando os noias, as outas residencias o proprietario mora na casa e não tem interesse para vender. Com a imobiliaria ja tentei negociar a casa com proprietario, mas não resultou em nada.
    Agora te pergunto, posso entrar com uma ação de usucapião, ou ir pra juiz para tomar a casa sabendo que o proprietario não esta nem ai?

    Favor tente entender sei que esta confuso, mas preciso muito de uma resposta.

    Desde ja agradeço.

    Atenciosamente Gabriela.

  33. Roseli Martins de Souza disse:

    Gostaria de saber, meu pai comprou uma casa faz 13 anos, tem o contrato de compra e venda. Quando comprou, o herdeiro que vendeu para ele disse que tinha comprado a parte dos 9 herdeiros e mostrou para meu pai os nomes de todos no contrato, a casa é da seguinte forma: tem 4 comodos em baixo e quatro em cima com entrada separada que seria da nona herdeira que tambem teria vendido para o irmão, mas como não tinha para onde ir, o irmão teria construido esta casa em cima para ela morar, quando o meu pai veio morar na casa o irmão dela disse que era só da um valorzinho da construção da casa para ela quando meu pai não quisesse mais ela em cima da casa, só que agora estão incomodando muito pois a filha é nóia e veio morar com ela com um companheiro e mais 2 filhos e tambem já tentou varias vezes matar a mãe, cremos que seja para ficar com a aposentadoria da mãe que é cadeirante e quando verificamos no contrato de compra não consta o nome dela como ter vendido a parte dela para o irmão, entendemos que porque o valor que seria dado para ela era muito pouco. Ele fez um acordo de construir em cima para ela morar e ficou acertado assim, gostariamos de saber, ela não paga IPTU e meu pai que paga e por causa da imundicie da casa de cima sem cuidados está prejudicando a de baixo do meu pai, como podemos proceder entrar com usucapião, pois ainda está no nome da pessoa que vendeu para o pai dos herdeiros, não conseguimos mais falar com o irmão dela que vendeu para o meu pai, sendo que praticamente foi uma venda com troca, meu pai deu uma casa com terreno 350(metros quadrados) e ficou com esta se 5×25 onde na epoca recebeu uma diferença de R$ 8.000,00, qual recurso usucapião, devolução do imóvel do meu pai, dá só a diferença que foi devida referente a construção ou valor que ela teria que receber se tivesse sido dividida pelos 09 irmãos.

    Por Gentileza nos ajude no que devemos fazer e se tem solução este mal negocio.

    Obs: “SE possível um telefone de contato seu ou de um bom advogado para esta causa?”

    Att,
    Roseli Martins de Souza

  34. Berenice Alves Rocha de Andrade disse:

    Bom dia. Moro em uma casa com meu esposo que era da minha sogra. Ela faleceu tem 12 anos, ela era casada, pois o marido abandonou quando os filhos era pequenos, depois de 13 anos ele apareceu, mas ñ quis nada. Passou-se alguns anos, minha sogra faleceu, quando fui morar com meu esposo morava em um comodo, minha sogra cedeu a lage de cima da sua casa para eu construr e morar. Construi, ai minha sogra faleceu. Com a autorização dos outros filhos fiquei com o sobrado todo. Comecei a pagar o IPTU e cuidar do terreno, só que os outros irmãos ñ quiseram saber de ajudar a pagar. Falei com eles, mas ñ quiseram. Eu moro na casa com o meu esposo há 21 anos, o terreno ñ tem escritura. Eu gostaria de saber se eu posso fazer usucapião para tirar a escritura no nome do meu esposo e se eu tirar, os outros filhos tem direito no terreno também?
    bj obrigado, aguardo a resposta.

  35. Lu Suzart disse:

    Boa noite, por favor é possível recorrer na justiça por uma casa alugada com contrato porém construída na comunidade? Me socorram disseram que casas sem escritura não pode recorrer na justiça, é verdade?

  36. Adriano disse:

    Sr. O lote ao lado do meu está abandonado, sujo, com mato e sem muros de divisa comigo e com a rua, nesse caso, minha casa fica completamente exposta, pois quem entra pela frente do lote de meu vizinho pode entrar no meu pela lateral, mesmo que eu faça o muro lateral fico vulnerável.
    Posso entrar com pedido de usucapião desse terreno para ver se os proprietários fiquem com medo e tomem providência? Já propús pagar o muro da frente (que é pequeno), mas como não tem inventário, nunhum parente quer assumir custas pelo terreno.
    Obrigado.

  37. daniel disse:

    bom dia,
    Eu comprei uma casa há quase dois anos, foi feito acordo na imobiliaria, foi assinado. Eu fui no cartorio nesta semana e perguntei o que devo fazer. O funcionario do cartorio me disse que eu tenho que fazer a escritura e tenho que pagar o ipb. Esse tempo que demorei de fazer a documentação pode atrapalhar, eu consigo ainda legalizar os documentos? Explique-me todo este processo. Por favor, porque estou com duvidas.

  38. clara disse:

    Meu marido faleceu e deixou bens e divida, abri o inventário, tenho um filho com ele que é de maior e incapaz, moro em outra cidade, após seu falecimento a mulher que tem com ele um filho foi morar nos bens deixado por ele e dilapidou alguns bens, até hoje ela mora lá, ela pode usar o usucapião e os credores como ficam, para mim só restou divida.

  39. gysalopes disse:

    Meus sogros tomoram conta de um terreno por 30 anos, logo eles nos deram este terreno para construirmos. Temos uma casa construida há 4 anos. Gostariamos de pagar o iptu e entrarmos com usucapiao. Como fazer?

  40. ricardo disse:

    boa noite .
    A minha pergunta é: moro com o meu padastro há cinco anos em uma casa, sendo que a casa esta no nome de minha mãe, porem, o meu padrasto esta querendo entrar com usucapião, sera q ele consegue?

  41. Bruno disse:

    Boa tarde. Estou na iminência de comprar um terreno em Jaconé-RJ. Este foi comprado no passado por posse. A atual dona entrou com um processo na justiça há algum tempo para adquirir o mesmo por uso capião. O dono (esposo) do terreno é falecido e possui filhos (herdeiros) com a mesma. Eles pagam impostos do terreno para a prefeitura (IPTU etc), possuem layout com metragem do mesmo e documentação que cita o lote, quadra, nome do casal como proprietários etc. Como devo proceder para realizar a compra neste caso específico sem ter dores de cabeça no futuro?

  42. Cristina disse:

    Eu já nasci no terreno. Tenho 30 anos. O terreno é de uma empresa que meu pai trabalhou, aí a empresa decretou falência. Nunca virão atrás do terreno. Será que é possível entrar com usucapião?

  43. psp disse:

    Tinha um companheiro e nós compramos um imóvel na praia meio a meio (assim foi registrado) ele faleceu em 2001 antes da alteração do CC, os filhos nunca procuraram e moram em outro estado, ano passado entraram com inventário e o juiz não me aceitou como herdeira, mas eu fiquei com 50% do imóvel por estar na escritura. Desde do falecimento dele eu q pago as contas do imóvel e fico responsável por obras e bem feitorias e vou lá nas férias, os herdeiros nunca tiveram lá e o formal de partilha vai sair agora. Gostaria de saber se posso entrar com usucapião tendo em vista q já vai fazer 11 anos q ele faleceu e eu só devo esperar mais 4 anos para entrar com a ação!! tenho direito se usucapir os outros 50%? tendo em vista q sou eu q pago todos impostos, condomínio, luz e etc?

    Obrigada.

  44. jussara disse:

    Boa tarde, meu amigo Wesley. Gostaria de sua ajuda. Nao tenho casa, moro de aluguel. Perto de minha casa tem uma casa q está abandonada ha mais ou menos uns 10 anos. Esta cheia de matos, rachada e toda mofada, sem luz e sem agua. Se eu entrar nela e começar a morar com minha familia e começar a pagar o iptu, sera q consigo o usucapiao dela? Um abraço, desde ja agradeço.

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