O prazo para as declarações fiscais individuais terminaram em 30 de Abril de 2010. Aqui estão as principais mudanças para este ano. Quem deve apresentar uma declaração fiscal:
1. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 no ano de 2009 devido aos salários, comissões, rendimentos com aluguel, pensões ou atividades rurais devem apresentar uma declaração;

2. Os indivíduos que receberam a isenção, não-tributáveis ou tributados no valor total e acumularam mais de R$ 40.000,00 em 2009;
3. Indivíduos que venderam posses, direitos, ações ou bens e ganhos de capital auferido;
4. Indivíduos que tinham posse ou propriedade de bens e direitos até 31 de Dezembro de 2009, cujos valores juntos ou não atingiram mais de R$ 300.000,00 (que inclui imóveis, veículos, contas bancárias e etc.);
5. As pessoas que adquiriram residência legal no Brasil em 2009.
Estas são apenas algumas mudanças importantes para 2010, que poderiam variar de caso para caso, dependendo das isenções fiscais e outras variáveis. Cada contribuinte deverá consultar seu próprio advogado ou contador antes de apresentar sua declaração de imposto de renda e evitar que sejam auditados, multados ou sancionados pela autoridade fiscal brasileira.



Porque, hoje, dia 14.03.11, ainda não recebí o “Comprovante de rendimentos pagos”? Nem da Previ nem do Banco?