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Nova Lei do Inquilinato

Postado por Wesley Ribeiro — 26 de julho de 2010

A nova lei de aluguel de imóveis, conhecida como “Nova Lei do Inquilinato”, entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e desde então deve ser aplicada tanto para novos quanto para velhos contratos de locação de imóveis em todo o Brasil. Aqui estão as principais mudanças entre o locador e o locatário criado por esta nova lei:

1) O locatário que não fornecer ao locador qualquer garantia de contrato (tal qual “fiança, seguro fiança ou caução”) está sujeito a um processo pelo qual deverá pagar ao locador no prazo de 15 dias. Nenhum outro recurso legal está disponível para o inquilino, ou seja, é pagar ou ser despejado.

Nova Lei do Inquilinato

2) Atualmente, se um locatário estiver com um pagamento atrasado, o tal já está sujeito a um processo de despejo e tem 15 dias para pagar ou ser despejado;

3) No caso de o inquilino decidir rescindir o contrato antes do seu termo, terá que pagar uma multa proporcional ao período estabelecido no contrato;

4) Os locadores agora têm que pagar uma indenização aos locatários se rescindirem o contrato antes do seu termo, de acordo com os casos já previstos pela lei antiga, tal como para o seu próprio uso, necessidade.

Com estas novas regras, mais locadores vão oferecer imóveis para mais inquilinos, e haverá menos burocracia. Os locadores agora vão começar a oferecer seus imóveis sem a necessidade de qualquer garantia de aluguel, o que contribuirá não só para o mercado imobiliário, mas também para quem procura um imóvel para alugar.

Para os estrangeiros ou residentes no Brasil, mesmo com estadia temporária, sempre foi impossível obter uma das garantias de locação no país. Isto causou problemas para encontrar e também alugar um imóvel, a não ser, claro, se alguém desse sua propriedade como garantia ao locador, se tornando uma espécie de fiador, o que não é muito comum de se encontrar.

No entanto, agora o processo de locação foi simplificado e as ações de despejo foram esclarecidas, o que tornará os locadores menos rigorosos. Eles não pedirão garantias antigas, as quais sempre criaram obstáculos e dores de cabeça para quem quer alugar um imóvel.

64 respostas a Nova Lei do Inquilinato

  1. ANGELO RF NUNES disse:

    Bom dia prezados!

    Gostaria de saber se na nova lei do inquilinato, o locador deve indenizar ao locatário por benfeitorias? (executadas com consentimento ou não do locador)

    Aguardo breve retorno!

    obrigado!

    Angelo.

  2. Daicy disse:

    Tenho uma casa alugada, o contrato ñ vem sendo cumprido pq ao inves de depositar o valor, a inquilina deixa nas mãos de terceiros, e deixou de pagar a conta de agua, levando o proprietário a spc/cerasa, o q fazer, onde esta meu direito de proprietaria? Obrigada pela atenção.

  3. Edna Esteves disse:

    Assinei um contrato em 13/05/2011 com vigência de 30 meses (como de regra), mas, agora em Dezembro fui transferida para outra cidade, sou obrigada a pagar a multa mesmo não tendo previsto a transferência? O proprietário do imóvel pode me isentar de pagar a multa se ele quizer?

    Aguardo retorno o mais breve possível.

  4. Mirna Marion Vieira disse:

    Boa tarde. Tenho em processo de despejo contra uma inquilina que não pagava o aluguel, na época, a um ano, e até hoje o imovel não foi desocupado. Existe diferença entre contrato de aluguel feito entre pessoas fisicas sem o intermedio de uma imobliaria ?

  5. maria eugenia disse:

    alugo um apto há 8 anos. O proprietario quer o imovel para venda. Ele pode pedir para eu sair? e quanto tempo tenho direito de permanecer no imovel? Por favor ,responda. Obrigada.

  6. Paulo disse:

    De quem e a obrigação de pagar o IPTU?
    Do inquilino ou do Proprietario?

  7. Rodrigo José disse:

    Olá, meu caso é um tanto complicado. Estou no mesmo imóvel há 19 anos. No entanto, por ter um certo laço de amizade com o Propietário titular, sempre tivemos por acordos. Agora esse Senhor faleceu e a filha que está administrando todos os imóveis da familia( são mais de 150 imóveis, entre comerciais e residenciais). Agora, em fevereiro de 2012 haverá reajuste e, como já fizemos um último reajuste em janeiro de 2010, eu não sei qual o indice que deverá ser aplicado para esse reajuste (temo que ela fará uma propósta que eu não possa arcar). Por outro lado, há 10 anos tive um problema de saúde muito grave( uma lesão cerebral que me tornou epilético). Meu médico me deu um atestado alegando que eu não posso exercer atividades de risco, porém, ( isso está escrito pelo médico no atestado) essa atividade autonoma pela qual já exerço posso continuar nela sem nenhuma implicação. “minha pergunta”- Como devo proceder , legalmente falando, pois eu estou há tantos anos nesse mesmo lugar e agora para encerrar essa atividade( no caso dela pedir o imóvel) eu não terei muita escolha de trabalho. Existe a possibilidade, pelo fato de eu ocupar o prédio há quase 20 anos, de eu entrar com processo de posse do imóvel, pelo tempo de ocupação do mesmo e pela minha limitação da qual sou portador? Como ficaria essa questão ?

  8. Patricia Gomes disse:

    Gostaria de saber!! Tenho um imovel comercial em locação vigente até setembro de 2012, o inquilino quer pedir a renovatoria de 5 anos, pois eu coloquei o imovel a venda e ele não tem condiçoes de compra-lo e esta preocupado, Pergunta: Caso eu venda para outra pessoa, o compredor é obrigado a cumprir o contrato dele ou ele tem que entregar em 90 dias?

  9. Margareth Cristine Pinto disse:

    Moro numa casa alugada há quase 11 anos, quando entrei na casa não foi feito vistoria e meu contrato não se renova há 4 anos. Quando entrei no imovel fui eu quem pintei, paguei contas de agua e luz atrasada, e agora vou desocupar o imovel. Como devo deixar o imovel? A imobiliaria quer que eu faça tudo. É correto isso? Em que lei eles estão tirando base? Aguardo resposta o mais urgente possível! Obrigada

  10. joão batista morgado ruggeri disse:

    Como sou engenheiro e minha empresa firma contratos por todo o país e eu por muitas vezes sou obrigado a mudar de cidade e até de estado, para assumir as responsabilidades dos contrattos, permanecendo por meses, como inquilino tenho o direito de rescindir o contrato sem multa recisória, como era previsto na antiga lei. Desde que comunicado com antecedência de um mês?

  11. luciana disse:

    Preciso de uma orientação, aluguei um imóvel em maio de 2011, contrato de 30 meses, terminando em novembro de 2013 ( especificados no contrato). No entanto informalmente, fui avisada hj q meu contrato não será renovado (?), agora em maio, qdo faz um ano , pq o imóvel será posto a venda, e terei um mês para desocupá-lo.

    Porém, não gostaria de sair antes do término, meu contrato não é de 12 meses, mas sim de 30 meses, mas consta uma observação de que se eu, locatária, ou ele, locador, entregasse ou pedisse o imóvel por motivo justo, não haveria multa rescisória. Minha dúvida é se é abusiva essa observação (ou norma, pq nem é uma das cláusulas deste), porque a lei é clara no que diz respeito a multa conforme o tempo restante ainda no contrato.

    Desde já agradeço a informação!

  12. claudio rocha silva disse:

    sou um inquilino antigo, e sempre pagei meus alugueis em dia e a dona do imovel me pediu o imovél. Preciso saber se posso ficar ate seis meses no imovel.

  13. Giselle Macedo disse:

    Sim. Como você mesmo já disse, basta informar com 30 dias de antecedência.

  14. Herculano disse:

    Tenho um espaço comercial alugado ha 1 ano, porem, o contrato é de 5 anos. No entanto, esse ano não tem mais fiador e ha 2 meses ele não paga o aluguel, diz que não desocupa o imóvel e mandou procurar meus direitos. Como devo proceder??

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