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Nova Lei do Inquilinato

Postado por Wesley Ribeiro — 26 de julho de 2010

A nova lei de aluguel de imóveis, conhecida como “Nova Lei do Inquilinato”, entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e desde então deve ser aplicada tanto para novos quanto para velhos contratos de locação de imóveis em todo o Brasil. Aqui estão as principais mudanças entre o locador e o locatário criado por esta nova lei:

1) O locatário que não fornecer ao locador qualquer garantia de contrato (tal qual “fiança, seguro fiança ou caução”) está sujeito a um processo pelo qual deverá pagar ao locador no prazo de 15 dias. Nenhum outro recurso legal está disponível para o inquilino, ou seja, é pagar ou ser despejado.

Nova Lei do Inquilinato

2) Atualmente, se um locatário estiver com um pagamento atrasado, o tal já está sujeito a um processo de despejo e tem 15 dias para pagar ou ser despejado;

3) No caso de o inquilino decidir rescindir o contrato antes do seu termo, terá que pagar uma multa proporcional ao período estabelecido no contrato;

4) Os locadores agora têm que pagar uma indenização aos locatários se rescindirem o contrato antes do seu termo, de acordo com os casos já previstos pela lei antiga, tal como para o seu próprio uso, necessidade.

Com estas novas regras, mais locadores vão oferecer imóveis para mais inquilinos, e haverá menos burocracia. Os locadores agora vão começar a oferecer seus imóveis sem a necessidade de qualquer garantia de aluguel, o que contribuirá não só para o mercado imobiliário, mas também para quem procura um imóvel para alugar.

Para os estrangeiros ou residentes no Brasil, mesmo com estadia temporária, sempre foi impossível obter uma das garantias de locação no país. Isto causou problemas para encontrar e também alugar um imóvel, a não ser, claro, se alguém desse sua propriedade como garantia ao locador, se tornando uma espécie de fiador, o que não é muito comum de se encontrar.

No entanto, agora o processo de locação foi simplificado e as ações de despejo foram esclarecidas, o que tornará os locadores menos rigorosos. Eles não pedirão garantias antigas, as quais sempre criaram obstáculos e dores de cabeça para quem quer alugar um imóvel.

53 respostas a Nova Lei do Inquilinato

  1. ANGELO RF NUNES disse:

    Bom dia prezados!

    Gostaria de saber se na nova lei do inquilinato, o locador deve indenizar ao locatário por benfeitorias? (executadas com consentimento ou não do locador)

    Aguardo breve retorno!

    obrigado!

    Angelo.

  2. Daicy disse:

    Tenho uma casa alugada, o contrato ñ vem sendo cumprido pq ao inves de depositar o valor, a inquilina deixa nas mãos de terceiros, e deixou de pagar a conta de agua, levando o proprietário a spc/cerasa, o q fazer, onde esta meu direito de proprietaria? Obrigada pela atenção.

  3. Edna Esteves disse:

    Assinei um contrato em 13/05/2011 com vigência de 30 meses (como de regra), mas, agora em Dezembro fui transferida para outra cidade, sou obrigada a pagar a multa mesmo não tendo previsto a transferência? O proprietário do imóvel pode me isentar de pagar a multa se ele quizer?

    Aguardo retorno o mais breve possível.

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